O IHGI

O Instituto Histórico e Geográfico Itaborahyense – IHGI, fundado em 16 agosto de 2017, é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, do tipo Associação Cultural, de Direito Privado, inscrito no CNPJ: 30.386.006/0001-00, com atividades voltadas ao Patrimônio Cultural, com sede na antiga Casas da Câmara e Cadeira Pública, Praça Marechal Floriano Peixoto, 221 – Centro Itaboraí, RJ – Brasil, e qualificado com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, pelo despacho nº 608/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no D.O.U. nº 62, de 31 de março de 2022, p. 3.

Finalidades:

I. A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
II. preservar e divulgar a história, a memória e o Patrimônio Cultural e Natural do município de Itaboraí e de seu povo;
III. estudar a História do Brasil, a Fluminense e, em especial, a do território da antiga Vila de Santo Antônio de Sá;
IV. efetivar pesquisas sobre nossa formação histórica, providenciando publicações, livros e mapas sobre o assunto;
V. trabalhar em conjunto com o poder público ou iniciativa privada pela restauração, preservação e conservação das antigas construções, sedes de fazendas, engenhos, templos, ermidas, igrejas e ruínas da região, solicitando, quando necessário, recursos aos governos Federal, Estadual e Municipal;
VI. criar uma biblioteca, um arquivo histórico e museu histórico para salvaguarda de objetos comprados, doados ou recolhidos pelo Instituto Histórico e Geográfico Itaborahyense, mediante autorização do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
VII. trabalhar no sentido do crescimento e do engrandecimento de seu acervo, bem como na eficácia da disponibilização e consulta às informações e documentos nele contidos, observadas normas internas para consulta e reprodução;
VIII. promover ações que visem ao desenvolvimento do turismo e sua infraestrutura, notadamente valorizando
os aspectos da vida cultural, visando à preservação ambiental e reconhecendo-se os sujeitos culturais que se apresentam como potenciais agentes multiplicadores;
IX. promover pesquisas arqueológicas e providenciar o devido registro junto ao Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme a legislação federal;

X. promover atividades de Educação Patrimonial, cursos, eventos, congressos, colóquios, conferências, seminários, excursões e passeios culturais e turísticos, serviços de fotografias, microfilmagens, digitalização, traduções, transcrições paleográficas, revisões de texto, consultoria técnica, restauração e conservação do patrimônio cultural.
a) todas as atividades educacionais deste inciso serão promovidas de forma gratuita, com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações conforme previsto no art. 3º, incisos III e IV da Lei nº 9.790/99, como também no art. 6º, inciso II e § 1º e § 2º do Decreto nº 3.100/99, e no art. 3º, § 1º da Portaria nº 362/16.


Portfólio do IHGI – acesse aqui

Site criado pelo WordPress.com.