Itaboraí, 191 anos de emancipação de quem?

Caro leitor, hoje, 22/05, nossa cidade celebra seus 191 anos de autonomia política e administrativa, mas você sabe como ocorreu esse processo e seus desdobramentos? Então leia o texto abaixo publicado na primeira edição da revista do do IHGI em 2022, de autoria do historiador Deivid Antunes da Silva Pacheco.

Itaborahy: da emancipação à disputa como capital da província (1833-1835)

Resumo:

O artigo tem por objetivo a história de Itaboraí,1 no que se refere a sua emancipação político-administrativa da Vila de Santo Antônio de Sá, em 1833, durante o período da Regência Trina Permanente, e sob contexto epidêmico da chamada “Febre do Macacu”. Desta forma, a questão sanitária alicerçou as condições políticas e econômicas necessárias ao projeto de independência política da elite de fazendeiros e capitalistas locais. O presente artigo também problematiza e contextualiza com fontes primárias um postulado historiográfico reproduzido com base numa crônica da década de 1940, que compreende o processo decisório de escolha e confirmação da nova capital da província do Rio de Janeiro com o advento da primeira emenda à Constituição de 1824, popularmente conhecida como Ato Adicional de 1834, especificamente entre os municípios de Itaboraí e Niterói, juntamente no ano seguinte à emancipação político-administrativa da Vila de São João de Itaborahy.

Palavras-chave: Historiografia. História de Itaboraí. História de Niterói. Província do Rio de Janeiro. História Fluminense. Leste Fluminense.


Essa imagem,2 de 1933, de autoria de Jorge Guimarães ou Heitor Gomes, retrata a antiga Casa da Câmara, Jure e Cadeia Pública do município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro (Revista, 1933, 14). Símbolo do poder civil, judicial, do sistema penal e da sua independência política. Seu prédio foi construído em 1840, em pedra e cal, com a finalidade de abrigar o poder legislativo e judiciário, sete anos após a emancipação de Itaboraí da Vila de Santo Antônio de Sá (hoje Cachoeiras de Macacu),3 pelo Decreto Imperial de 15 de janeiro de 1833 devido, em parte, à contribuição indireta das “Febres do Macacu” – contexto mais evidente a partir de 1829 (Forte, 1984, p. 9) – somado aos interesses político-econômicos dos fazendeiros locais membros de antigas famílias estabelecidas na região desde o período de conquista e colonização do território, como os Álvares de Azevedo, os Azeredo Coutinho, os Rodrigues Torres, os Soares de Azevedo, os Antunes, os Burich e os Ferreira Pacheco.

Por iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Sá, em requerimento do vereador Luiz de Souza Lobo, foi encaminhado um pedido à Assembleia Geral do Império que remeteu a proposta para aná lise da Comissão de Estatística da Casa Legislativa. A partir do parecer favorável, foi aprovada a resolução da Assembleia Geral de 20 de agosto de 1829, que autorizava a Regência Trina Permanente a transferir a sede da Vila de Santo Antônio de Sá para a freguesia de São João de Itaboraí em caráter provisório (Diário, 1830, p. 4–5). Desta forma, a estrutura civil e judiciária da governança municipal foi transferida para o arraial Itaboraí, considerado naquele momento um local salubre e distante do foco da epidemia de febre palustre.4

Por iniciativa da Câmara de Vereadores de Santo Antônio de Sá, em requerimento do vereador Luiz de Souza Lobo, foi encaminhado um pedido à Assembleia Geral do Império que remeteu a proposta para aná lise da Comissão de Estatística da Casa Legislativa. A partir do parecer favorável, foi aprovada a resolução da Assembleia Geral de 20 de agosto de 1829, que autorizava a Regência Trina Permanente a transferir a sede da Vila de Santo Antônio de Sá para a freguesia de São João de Itaboraí
em caráter provisório (DIÁRIO, 1830, p. 4–5). Desta forma, a estrutura civil e judiciária da governança municipal foi transferida para o arraial Itaboraí, considerado naquele momento um local salubre e distante do foco da epidemia de febre palustre.4

No ano seguinte ao processo de transferência da sede da vila, a quantidade de vítimas aumenta de forma expressiva (Forte, 1984, 9). Segundo Joaquim Manuel de Macedo (1880, 6) a epidemia foi tão violenta que chegou ao ponto dos moradores da primeira sede demolirem suas casas para vender telhas, madeiras, pedras e tijolos. O fenômeno só foi contido a partir da aprovação, na Câmara Municipal, de um adendo ao Código de Posturas da vila, pela iniciativa do vereador Alexandre Fortes de Bustamante e Sá,5 que proibiu a demolição de casas na sede da Vila de Santo Antônio de Sá.

Conforme Macedo (1880, p. 6), em 1833, o Dr. Bustamante e Sá foi reeleito presidente da Câmara da Vila de Santo Antônio de Sá, e nesse contexto sediada na freguesia de São João de Itaborahy. Nessa gestão, o parlamentar conseguiu aprovar por um voto o retorno da sede para a velha freguesia em Casserebú, possivelmente mediante uma barganha política ratificada pela autoridade da Regência Trina do Império. Macedo afirma ainda que a votação foi acirrada devido ao medo dos vereadores da Câmara de Santo Antônio de Sá de retornar para a velha sede, que, ainda naquele ano de 1833, sofria um número considerável de casos de febre palustre (Macedo 1880, p. 6; Lei, 1834). O preço político foi a concessão da autonomia política e administrativa de forma definitiva à freguesia de São João de Itaborahy.

Muito provavelmente insatisfeitos com o retorno da sede da Vila de Santo Antônio de Sá para Casserebú,6 freguesia primitiva da vila, os políticos e demais “homens bons” do Arraial de Itaboraí recorreram por abaixo-assinado, que foi encaminhado pelo Juiz de Paz da vila à Regência Trina Permanente, o pedido de emancipação de São João de Itaborahy que foi efetivado pelo Decreto Imperial, de 15 de janeiro de (Annaes, 1878, p. 118). Com a emancipação, sob sua jurisdição, foram anexados os territórios das freguesias de Rio Bonito, Itambi Manilha e Cabuçu (Decreto, 1833).

Tal ação gerou protestos formais de contrariedade dos parlamentares da Câmara Municipal e dos habitantes da Vila Nova de São José d’El Rei, que reclamaram junto à Câmara dos Deputados Gerais do Império sobre o decreto emitido pela Regência Trina Permanente (Annaes, 1878, p. 45).

Recebidas as representações, a Comissão de Estatística da Câmara dos Deputados Gerais aprovou parecer favorável ao povo de São José d’El Rei:

Foi presente á esta commissão de estatística a representação da camara municipal da villa de S. José d’El Rei desta província, acompanhada de outra do povo daquela freguezia, em que se queixa de haver o governo pelo seu decreto de 15 de Janeiro do anno extinguido a referida villa (creada em 1783) para obrigal-a a ir fazer parte da que lhe approuve ergir agora na povoação de S. João d’ Itaborahy; no que diz aquelle povo soffes grande incomodo, obrigado a ir, entre campos paludosos, e rios muitas vezes intransitáveis, mendigar agora fóra e longe a justiça, que até quai entre si encontrava; e de que estão de posse á meio seculo. A’vista do que allegão, e povo da mencionada villa de S. José d’ El Rei; não póde a commissão deixar de lembrar, quanto são na verdade grandes e manifestos os inconvenientes, e difficuldades, em que se achão os povos, quando, quando sem attenção aos seus foros, e mesmo ás diversas localidades, se ordena que uns vão buscar a administração da justiça no território dos outros; observa a comissão ainda não serem menos importantes as consequências, que podem apparecer das antipathias, que faz as mais da vezez nascer entre os mesmos povos o transtorno da categoria admistrativa, em que os mesmos, por longo tempo existirão, quando é feito sem a necessária prudência, e cautela; porém como a commissão não dezeja adiantar juízo seu sem haver, para assim, ter-se procedido: é de parecer, que se peção a tal respeito, informações ao poder executivo, de quem dimanou o mencionado decreto (Annaes, 1878, p. 114).

Por carência de fontes, as explicações da Regência Trina Permanente não foram encontradas, não obstante, o triunfo político e prestígio de Itaboraí venceu, pois as legislações seguintes e a própria historiografia nos mostram que não houve alteração no que se refere à anexação de Vila-Nova, como de fato se conserva até hoje.

Independente, a Câmara de Itaboraí focou as necessidades administrativas, tributárias, sanitárias e de infraestrutura. Até a construção da casa da Câmara, o poder legislativo municipal se estabeleceu em uma casa alugada ao custo de 700 mil réis anuais, conforme o Orçamento da Província do Rio de Janeiro. Em 1836, a Câmara Municipal recebeu verba para a aquisição dos terrenos e construção do prédio para abrigar a Casa de Leis, e também para um cemitério público, e duas fontes de água para abastecimento do povo, uma no arraial da vila e outra no arraial da extinta Vila Nova de São José d’Rey, hoje Vila-Nova de Itambí, sede atual do 3o Distrito de Itaboraí (Annaes, 1917, p. 53).

A disputa como capital

Em 1834, ano seguinte à emancipação, outro processo histórico importante coloca Itaboraí em destaque no cenário político provincial e nacional. Neste ano foi aprovada a Lei no 16, de 12 de agosto, sancionada pela Regência Trina Permanente. Conhecida como Ato Adicional de 1834, dentre suas disposições, a separação da Corte Imperial da província do Rio de Janeiro e criação do Município Neutro são objeto de nossa atenção e contextualização (Lei, 1834).

Na historiografia local, o livro que trata sobre a disputa para sediar a capital da província é Reminiscências do Porto das Caixas (Magalhães, 1944), escrito pelo coronel João de Magalhães, prefeito de Itaboraí entre 1923 a 1927.7 Contudo, a obra não é um livro de história, mas sim uma crônica de um personagem de seu tempo.

Diante disso, algumas considerações alicerçadas em fontes primárias se tornam necessárias e fundamentais à contextualização desse processo político que influenciou decisivamente a vida econômica e social da população deste espaço territorial do Leste Fluminense.

Segundo Magalhães (1944), foi a partir do expoente econômico da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Porto das Caixas, circunscrição político-administrativa e religiosa da Vila de São João de Itaboraí, que o mesmo município teve chance de competir com a Vila Real da Praia Grande (Niterói). No decorrer de sua crônica, ele menciona que foi o barão de Itapacorá quem deu o voto de minerva [voto de desempate] a favor de Niterói.

– Ponha-se em votação entre os Senhores Ministros, deliberava o príncipe D. Pedro, recém aclamado Imperador do Brasil. Feita a votação verificou-se o empate, mas deixara de votar o barão de Itapacorá que nesse momento se achava ausente da Côrte e porque ele era naturalde Itaboraí, supuseram os seus correligionários políticos que ele votaria por Itaboraí… – Perdemos a partida, ele votará por seu Município natal – disseram os adversários políticos. Itapacorá, porém, regressa, e convidado a dar o voto de desempate, inquiriu dos companheiros: – Por qual dos dois votou o nosso Partido? – Por Niterói, responderam. – Pois voto por Niterói, respondeu ele, sacrificando os interesses materiais do seu berço, mas exalçando a fibra do civismo e solidariedade política em que se engrandecem os homens que se esquecem dos seus, para cuidarem daquilo que julgam ser o interesse público. (Magalhães, 1944, p. 11)

Imagem: Simplício Rodrigues de Sá. Manoel Antônio Álvares de Azevedo, barão de Itapacorá (Século XIX). Óleo sobre teta. paradeiro desconhecido.

Contudo, surge um problema de ordem histórica. Não consta nos registros oficiais do Império ser Manuel Antônio Álvares de Azevedo, posteriormente barão de Itapacorá, ministro de Estado de D. Pedro I ou de D. Pedro II como afirma Magalhães, tampouco membro do Conselho de Estado do Império, mas sim um político da esfera local, membro da Câmara Municipal de Itaboraí e ferrenho crítico à restauração do governo de D. Pedro I (Mensagem, 1833). Outra questão é o anacronismo resultante da afirmação: D. Pedro, recém-aclamado Imperador do Brasil. Ora, D. Pedro I foi aclamado imperador do Brasil em 1822 no advento da proclamação da independência do país, isto é, doze anos antes da questão sobre a escolha da capital da província do Rio de Janeiro, e seu filho, D. Pedro II, aclamado imperador aos 5 anos de idade, em 1831, o que, por conseguinte, por ser menor de idade à luz da constituição outorgada de 1824, sua autoridade foi exercida por uma regência.

Com base nessas considerações, conclui-se que nem D. Pedro I ou D. Pedro II participaram do processo decisório em questão, mas sim a Regência Trina Permanente do brigadeiro Francisco Lima e Silva e dos deputados José da Costa Carvalho e João Bráulio Muniz. Ademais, o Ato Adicional de 1834 suprimiu o Conselho de Estado, o que deixa bem claro que Manoel Antônio Álvares de Azevedo, futuro barão de Itapacorá, não foi membro do Governo Imperial, seja como ministro de Estado ou como conselheiro do imperador.

A partir da pesquisa e confrontação de fontes primárias sobre o assunto, pode-se contextualizar de forma científica os desdobramentos do processo de escolha da nova capital do Rio de Janeiro. Conforme o art. 5º, do Ato Adicional de 1834 (Império, 1869, p. 5) coube à Regência Trina designar o local da primeira reunião da Assembleia Provincial. A Vila Real de Praia Grande foi a região escolhida (Decreto, 1834) e Joaquim José Rodrigues Torres (posteriormente visconde de Itaborahy) atuou como seu primeiro presidente, que investido no cargo, convocou para 30 de janeiro de 1835 a reunião preparatória para instalação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Correio, 1835a, p. 123).

Na sessão de 11 de fevereiro de 1835 (Correio, 1835a, p. 159), a Vila de São João de Itaborahy foi indicada pelo deputado e presidente da Assembleia Dr. José Bernardino Baptista Pereira de Almeida.8 Em contrapartida, o deputado José Clemente Pereira9 indicou Niterói. Seguindo o processo legislativo, as indicações de Baptista Pereira e José Clemente foram para primeira discussão do plenário, de 13 de fevereiro, para decidir o local da nova capital e o período que ocorreria a reunião da Assembleia (Correio, 1835b, p. 162). Na sessão do dia 25 de fevereiro, Baptista Pereira deu a Ordem do Dia e dentre várias pautas, entra em segunda discussão o projeto da capital com uma emenda do deputado Gomes Menezes (Correio, 1835c, p. 123).

A terceira e última discussão do projeto da Capital da Província ocorreu na sessão de 27 de fevereiro de 1835, onde Niterói recebeu dezoito votos e São João de Itaborahy cinco, contrariando, assim, as afirmações de João de Magalhães sobre suposto voto de minerva dado pelo barão de Itapacorá a Niterói e não a Itaboraí.

José Bernardino Baptista Pereira

Possivelmente o fator geopolítico contribuiu para a escolha de Niterói como capital da província – a proximidade com o centro do poder nacional deve ter pesado, pois Itaboraí estava a três horas de barco a vapor da Corte Imperial.10

Aprovado o projeto da capital da província, a Carta de Lei nº 2, de 26 de março de 1835, foi sancionada por Joaquim José Rodrigues Torres, efetivando, desta forma, Niterói como capital do Rio de Janeiro (Atas 1995, p. 36; Correio, 1835d, p. 198). O presidente da Assembleia, deputado Baptista Pereira, faltou sem justificativa à sessão do dia seguinte, provavelmente enfurecido por perder a batalha política dentro do plenário para José Clemente e ver seus interesses político-econômicos prejudicados por Itaboraí não virar capital da província.

Por carência de fontes, também não é possível contextualizar o posicionamento de Joaquim José Rodrigues Torres em defesa ou não de Itaboraí. Em alguns relatos orais da cidade, o famoso voto de minerva a favor de Niterói lhe é atribuído de forma equivocada.

Portanto, e a partir das fontes e considerações apresentadas, o discurso historiográfico postulado e propagado por muitos munícipes e servidores do poder público municipal, durante anos, de que Itaboraí deixou de ser capital do Rio de Janeiro por um voto não tem fundamento documental, mas sim mitológico. O que leva a supor uma confusão de fatos históricos gerada de forma não intencional por João de Magalhães, que possivelmente tentou registrar no papel uma história oral da cidade, confundindo, porém, o voto de minerva dado na questão do retorno da sede da Vila de Santo Antônio de Sá, em 1833, com a disputa pela capital do Rio de Janeiro em 1834.


Notas:

1. O presente artigo tem como base um trabalho publicado originalmente em 2016 no Facebook em linguagem mais acessível e objetiva para rede social, agora revisado e ampliado para esta publicação.

    2. De estilo neoclássico, as obras foram iniciadas em 1836 e concluídas em 1840, contudo um ponto da arquitetura do prédio sugere certa pressa para a inauguração: o beiral superior das paredes externas da direita e esquerda não coincide com o beiral da base triangular do frontão.

    3. A sede da Vila de Santo Antônio de Sá sofreu três processos de transferência no período compreendido entre 1829 e 1923. A primeira mudança ocorreu para o arraial da freguesia de São João de Itaborahy entre 1829 a 1833. No ano de 1833 a sede da vila retorna ao seu local primitivo, isto é, a antiga freguesia de Casserebú, permanecendo até 1868, quando mais uma vez é transferida para o arraial da freguesia da Santíssima Trindade de Japuíba. Em 1923 ocorre a quarta transferência para o arraial das Cachoeiras de Macacu, topônimo atual do município (CARDOSO, 2017).

    4. A existência de livro de óbitos deste período da Igreja Matriz de Santo Antônio faz concluir que o vigário paroquial ficou para dar assistência aos fiéis moribundos, que não acompanharam os vereadores na mudança, e que as atribuições eclesiásticas, como, por exemplo, da eleição, foram absorvidas pelo vigário de São João de Itaborahy.

    5. Bacharel em Direito, atuou também como juiz de fora da Vila de Santo Antônio de Sá (1835), onde iniciou sua carreira política.

    6 Hoje sítio arqueológico incrustado no GasLub, antigo Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj).

    7. Relação dos prefeitos de Itaboraí, disponível em: https://www.itaborai.rj.gov.br/a-relacao-de-prefeitos/.

    8. Nascido em Campos dos Goitacazes em 20 de maio de 1783, Baptista Pereira foi juiz de fora da Vila de Santo Antônio de Sá nomeado em 1815 por D. João VI, não obstante, fixou residência no arraial de Itaborahy, além de ser proprietário da Fazenda Engenho Novo do Pereira. Foi ministro da Fazenda no reinado de D. Pedro I, depois deputado Geral e deputado provincial.

    9 José Clemente Pereira foi o primeiro presidente da Câmara e juiz de fora de Niterói (1819) (DOMINGUES; RODRIGUES, 2008,p. 9).

    10. No tempo abordado, a comunicação entre Itaborahy e a capital do país era feita por barcos a vapor pelo rio Macacu até o Porto de Sampaio e, seguindo deste porto, o transporte de passageiros era feito, principalmente, a pé ou por tração animal até a localidade de Porto das Caixas e adjacências.


    Fontes documentais

    Annaes da Assembléa Legislativa do Rio de Janeiro: Relação dos deputados da Assembléa Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nas Legislaturas de 1836 a 1917 de acordo com a Lei no 1.394, de 22 de outubro de 1917.

    Annaes do Parlamento Brasileiro. Camara dos deputados. Primeiro anno da Segunda Legislatura. Sessão de 1830. Tomo II. Rio de Janeiro: Typographia de H. J. Pinto, 1878.

    Atas e documentos da Câmara de Niterói. Levantamento realizado na gestão do presidente Wolney Trindade. V. 2, Niterói,1995.

    Correio Official. Tomo IV, n. 31. Rio de Janeiro, 10 fev. 1835.

    Correio Official. Tomo IV, n. 40. Rio de Janeiro, 20 fev. 1835a.

    Correio Official. Tomo IV, n. 41. Rio de Janeiro, 21 fev. 1835b.

    Correio Official. Tomo IV, n. 49. Rio de Janeiro, 3 mar. 1835c.

    Correio Official. Tomo IV, n. 50. Rio de Janeiro, 4 mar. 1835d.

    Decreto de 15 de janeiro de 1833. Coleção de Leis do Império do

    Brasil – 1833, p. 28, v. 1 pt. II. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-37748-15-janeiro-1833565068-publicacaooriginal-88955-pe.html

    Decreto de 23 de agosto de 1834. Coleção de Leis do Império do Brasil– 1834, v. 1.

    Diário da Câmara dos Deputados do Império do Brasil, n. 26, 1830.

    Império do Brasil. As Assemblias Provinciaes ou Colleção Completa das

    Leis, Decretos, Ordens e Consultas que se tem expedido acerca das attribuições e actos de taes corporções; seguida de um trabalho em ordem alphabetica feito por ordem do governo pelo Sr. Conselheiro Senador Francisco de Almeida Rosa. Annotada por J. M. de Vasconcellos. Rio de Janeiro: Eduardo & Henrique Laermmert, 1869.

    Lei n. 16, de 12 de agosto de 1834. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html.

    Lei n. 2, de 26 de março de 1835. Disponível em: http://culturaniteroi.com.br/blog/?id=421.

    Mensagem da Câmara Municipal de São João de Itaborahy ao ministro Nicolau Pereira Campos Vergueiro, aprovada em sessão de 11 de junho de 1833.

    Revista da Semana, p. 14. Ano XXXIV, n. 41, 23 set. 1933.

    Bibliografia

    CARDOSO, Vinicius Maia. Cachoeiras de Macacu: não criado, desmembrado ou emancipado. A atípica constituição de um município fluminense. Pesquisa & Educação a Distância, América do Norte, 0, fev. 2017.

    DOMINGUES, Jean Pierre Guerra; RODRIGUES, Antoane. Chefes do Legislativo de Niterói: de José Clemente a José Vicente. Niterói: Nitpress, 2008.

    FORTE, José Matoso Maia. Vilas fluminenses desaparecidas (Santo Antônio de Sá). Reeditado pela Prefeitura de Itaboraí, 1984.

    MACEDO, Joaquim Manuel de. Suplemento do Anno Biographico, v. I. Rio de Janeiro: Typographia Perseverança, 1880.

    MAGALHÃES, João de. Reminiscências do Porto das Caixas. Niterói, 1944.

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