A Lei 8.313/1991 foi criada com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim.
Segundo à Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra , conforme o Decreto 11.453/2023:
- Pessoa física: limite de 6% do imposto devido;
- Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido.
Fonte: Ministério da Cultura
Para mais informações consulte a Cartilha de Incentivo Fiscal – Lei Rouanet – acesse aqui.