Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.” Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe o poder público (Legislativo e Executivo) à proteção e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro.
Desta forma, em Itaboraí, no que se refere ao patrimônio de natureza imaterial, a legislação de que trata este tema, são:
- DECRETO MUNICIPAL Nº 135, DE 01/12/2014 – INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- LEI MUNICIPAL Nº 2.870, DE 22/06/2021 – INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conheça o Patrimônio Imaterial de Itaboraí

Banda Municipal Visconde de Itaborahy
Criada em 1991, a Banda da Guarda Municipal teve seu nome alterado para Banda Municipal Visconde de Itaborahy pela LEI MUNICIPAL Nº 2.796, DE 29/11/2019 e foi declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 113, DE 14/08/2020
Créditos da fotografia: Prefeitura de Itaboraí, 2025

Roda de Capoeira
A Roda de Capoeira foi declarada patrimônio cultural de natureza imaterial pela LEI MUNICIPAL Nº 3.046, DE 27/06/2024.
Créditos da fotografia: Prefeitura de Itaboraí, 2018

Arte Oleira
A Arte Oleira foi declarada patrimônio cultural de natureza imaterial pela LEI MUNICIPAL Nº 3.047, DE 27/06/2024
Créditos da fotografia: Sandro Giron, 2018.

Folia de Reis
A Folia de Reis foi declarada patrimônio cultural de natureza imaterial pela LEI MUNICIPAL Nº 3.049, DE 27/06/2024
Créditos da fotografia: Prefeitura de Itaboraí, 2019

Festa de São João Batista de Itaboraí
A Festa de São João Batista de Itaboraí foi declarada patrimônio cultural de natureza imaterial pela LEI MUNICIPAL Nº 3.073, DE 13/06/2025
Créditos da fotografia: Prefeitura de Itaboraí, 2023